As prestadoras de telefonia móvel terão prazo de 90 dias para implantar as novas normas, período que será de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número, informa a Anatel.
Além disso, para o consumidor que fizer a solicitação, as operadoras precisarão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo.
Outra novidade está relacionada à responsabilidade das prestadoras pela utilização adequada dos recursos de numeração, já que ficará a cargo dessas empresas o emprego de meios tecnológicos que coíbam o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.
“Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”, disse a agência.
Ainda segundo a Anatel, a nova regra foi aprovada após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.