No entanto, na primeira instância do Judiciário, o pedido da Rumo foi rejeitado, o que se repetiu em decisão de segunda instância na noite de sexta-feira, 22, assinada pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1.
O imbróglio envolvendo as duas empresas começou no início do mês, quando a Rumo apresentou ao Ministério da Infraestrutura pedidos de autorização para construir duas ferrovias cujos traçados já haviam sido requisitados pela VLI. A situação revelou as primeiras disputas entre empresas a partir do novo regime ferroviário privado, autorizado por Medida Provisória em agosto. Os trechos alvos de interesse são entre as cidades de Lucas do Rio Verde (MT) e Água Boa (MT), e entre Chaveslândia (MG) e Uberlândia (MG).
No pedido feito à Justiça, a Rumo alegou que existiriam ilegalidades nos procedimentos adotados pela ANTT, e que, tendo isso em vista, era necessário que a Justiça impedisse o órgão de analisar as solicitações da VLI neste momento. A empresa quer que a ANTT verifique a compatibilidade locacional das requisições feitas pela VLI e pela Rumo conjuntamente.
Na última terça-feira, o juiz Itagiba Catta Preta Neto negou o pedido da companhia. Com isso, na quinta, a diretoria da ANTT começou a analisar os processos de compatibilidade locacional das ferrovias requeridas pela VLI, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do diretor Guilherme Sampaio.
Após a negativa da primeira instância da Justiça, a Rumo recorreu. Na decisão em que negou o agravo da companhia, o desembargador Paes Ribeiro destacou uma regra da MP segundo a qual o governo pode outorgar ferrovias que compartilhem o mesmo destino e origem, ou que estejam na mesma região geográfica.
“Razão pela qual a eventual possibilidade de outorga de autorização a um requerente não enseja, necessariamente, impedimento à análise e deferimento dos demais pleitos formulados por outros requerentes”, afirmou Paes Ribeiro.
O magistrado disse ainda que uma decisão da ANTT sobre a compatibilidade locacional da ferrovia requerida pela VLI não tem o condão de, sozinha, violar “qualquer direito líquido e certo” da Rumo, “considerando que se trata de deliberação eminentemente técnica, que visa tão somente subsidiar” o Ministério da Infraestrutura.