Aqui, no blog da Vai Investir, já discutimos sobre os fundos de investimentos e cada um de seus tipos, como multimercado, fundo imobiliário, de ações, renda fixa, entre outros, e também sobre suas taxas de administração. Porém, além disso, é precisa pagar tributos, de acordo com fundo em que está alocado. Você sabe das diferenças dessa tributação? Sabe explicar o que são os come-cotas?
A seguir, iremos simplificar como os impostos incidem para cada fundo, dado suas particularidades e a depender do prazo, curto ou longo, e dos tipos de ativos que estão vinculados. Além disso, vamos explicar o que são os come-cotas e quando ocorrem.
Lembrando que isso ocorre para os fundos de investimentos abertos, ou seja, aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento e os fundos podem receber novos aportes, também, a qualquer momento.
Previamente, vamos descrever esses tributos:
IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras, é um imposto federal, tributado tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, e que incide quando realizamos operações de crédito, câmbio, seguro e operações de títulos e valores mobiliários, como em fundos de investimentos. Isso significa que, ao fazer um investimento o IOF é cobrado e varia conforme o tipo, valor e, pode chegar até 96% do rendimento, dependendo do prazo, em dias, que tem a aplicação.
Cobrança do IOF nos fundos de investimentos: ela incide sobre fundos abertos, exceto fundos de ações, sobre os rendimentos e é uma alíquota regressiva. Isso significa que no inicia em 96% no caso de um resgate no dia seguinte ao da aplicação, e diminui até 0%, no 30° dia.
IR, Imposto de Renda, é um tributo que deve ser pago ao governo, tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas, referente a uma certa porcentagem de sua renda.
O IR pago nos fundos de investimentos varia de acordo com o tipo de fundo, curto ou longo prazo.
A fim de classificação, os fundos de curto prazo são aqueles em o prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias. A cobrança do imposto é feita na fonte, no ato do resgate, ou seja, o recolhimento é de responsabilidade do administrador do fundo. As alíquotas variam de acordo com o período, como mostra a tabela:
Já os de longo prazo são aqueles em o prazo médio da carteira é superior a 365 dias. A cobrança é feita na fonte, no ato do resgate, quando é realizado o recolhimento da diferença caso o prazo de permanência tenha sido menor do que o considerado. As alíquotas variam de acordo com o período, como mostra a tabela:
Obs 1: IOF e IR, ambos são retidos na fonte, o que significa que já são “pagos” instantaneamente no momento do resgate da aplicação e o investidor não precisa pagá-los posteriormente.
Come cotas é o imposto de renda semestral que recai sobre alguns fundos de investimentos como uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é calculado sobre os rendimentos produzidos pelos fundos abertos e recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro. O objetivo é antecipar o pagamento de tal imposto, para que não recaia apenas no resgate, caso o investidor decida fazê-lo após alguns anos. Desse modo, o valor pago ao longo desses semestres é descontado.
Fonte: André Bona
Obs 2: O recolhimento é feito por meio da redução do número de cotas do investidor, o que significa que, no fim de maio e novembro, o investidor irá perceber que seu número de cotas diminuiu.
Em relação ao come cotas, ele incide sobre as alíquotas de 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.
Além disso, o come cotas não é aplicável a fundos de ações. Nesse sistema, quem recolhe o imposto é o administrador do fundo.
Conclusão: Tributação em Fundos Abertos
Este artigo tem como objetivo democratizar o acesso à educação financeira via Marina Anuardo, assessora de Investimentos da Valor Investimentos.