O prazo para implementação das regras é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa, a partir desta sexta – ou seja, em março e junho de 2022, respectivamente.
Um ‘enforcement’ mais robusto para as empresas aderirem às regras da Anatel é estudado pelo órgão, afirmou o conselheiro da agência Emmanoel Campelo. “Essa é uma preocupação que já temos. Estamos avaliando como utilizar mecanismo de sancionamento não só para as prestadoras, mas também para os que se utilizam do recurso. Apesar de não serem reguladas diretamente pela agência, o dever de utilizar o recurso de numeração se estende a todos os usuários. Não poderíamos simplesmente acreditar na boa vontade a essa altura. O desrespeito à numeração que está sendo criada não ficará impune de maneira nenhuma”, afirmou o conselheiro.
O especialista em regulação da Anatel Secundino Lemos ressaltou ainda que, na norma sobre o novo código, a Anatel prevê que compete às teles o emprego de ações para coibir o uso indevido das regras. Se a operadora, que é regulada pela Anatel não proceder dessa forma, poderá ficar sujeita a sanções. “A operadora de serviços de telecomunicação atuará como longa manus (auxiliar) da Anatel na fiscalização do bom uso dos recursos de numeração. Se assim não fizer, nós poderemos atuar em face dessa prestadora”, disse o especialista.
Campelo ainda destacou que a Anatel não ficou satisfeita com os resultados da ferramenta ‘Não me Perturbe’, que permite ao consumidor evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico. “A solução ‘Não Me Perturbe’ não surtiu os efeitos que nós esperávamos. Criou-se expectativa legítima de que ele iria solucionar o problema definitivamente”, disse o conselheiro. “A ferramenta em si é boa. Se realmente funcionasse da forma que se propõe não haveria necessidade de a Anatel adotar outras medidas”, afirmou Campelo.
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