A administradora de planos de saúde coletivos anunciou, em 1º de outubro de 2018, que pagaria R$ 150 milhões ao fundador para que não vendesse ações da companhia e nem criasse um novo negócio concorrente. Após o anúncio, as ações da Qualicorp despencaram quase 30% na Bolsa de Valores.
Segundo a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, o contrato foi celebrado em condições não equitativas, em benefício de Júnior, o que supostamente feria o artigo 154 da Lei das SAs, que fala em exercer as atribuições para lograr os fins e interesses da companhia.
A área técnica da CVM também apontava que o contrato previa pagamento de valor superior ao montante global de remuneração dos administradores aprovado na assembleia geral ordinária (AGO), no valor de R$ 28,5 milhões. Isso supostamente feria os artigos 152 e 154 da Lei das SAs.
Os acusados alegaram que Júnior seria o único administrador pessoalmente interessado na celebração do contrato, mas absteve-se integralmente de discutir e votar o assunto, aprovado por unanimidade pelo conselho de administração. E que a decisão foi “refletida e informada”, precedida por, pelo menos, 14 reuniões do conselho de administração durante oito meses.
A relatora e diretora Flávia Perlingeiro votou pela absolvição dos acusados, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado da autarquia. Os conselheiros absolvidos foram Alexandre Silveira Dias, Arnaldo Curiati, Nilton Molina, Wilson Olivieri, Claudio Chonchol Bahbout e Raul Rosenthal.
Em outubro de 2019, o colegiado da CVM rejeitou um acordo de R$ 1,2 milhão com membros do conselho da Qualicorp para encerrar o processo.