Até agora, o único Estado que concluiu o processo de adesão ao novo RRF foi Goiás, que solicitou a entrada em 1º de setembro e teve o pedido deferido pelo Tesouro no dia 20 do mesmo mês.
O plano de recuperação foi entregue pelo governo goiano em 30 de novembro e o presidente Jair Bolsonaro homologou o documento na véspera do Natal, em 24 de dezembro. Na quinta-feira, 6, será publicado no Diário Oficial da União o despacho do Tesouro com o plano de recuperação de Goiás.
O Estado do Rio de Janeiro foi o único a conseguir adesão ao antigo RRF, ainda em 2017. No dia 25 de maio de 2021, o governo fluminense solicitou adesão ao Novo RRF, que foi aprovada pelo Tesouro em 2 de junho. O Rio apresentou seu plano de recuperação apenas em 29 de dezembro do ano passado, e o documento está em análise pelo Ministério da Economia.
Também no dia 29 de dezembro, o Rio Grande do Sul apresentou seu pedido de adesão ao novo RRF, que ainda está sendo analisado pelo Tesouro. O órgão, por outro lado, negou o pedido do Amapá feito em 20 de agosto do ano passado, porque o Estado não atendeu a um dos requisitos do regime. Para acessarem o RRF, os governos estaduais devem ter despesas correntes superiores a 95% da Receita Corrente Líquida (RCL) ou despesas com pessoal que ultrapassem 60% da RCL.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo Ra, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira lei que altera o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o Plano de Auxílio a Estados, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.
Com a sanção, os Estados que aderiram aos regimes poderão abater do teto de despesas recursos transferidos pelo governo federal, como emendas parlamentares de bancada e individuais. Mesmo as transferências especiais – apelidadas de “cheque em branco” por não terem destinação predefinida – poderão ser descontadas na limitação de gastos.
Estados que refinanciaram suas dívidas com base em acordo de 2016 ou entraram no Regime de Recuperação Fiscal têm que cumprir uma série de regras, incluindo a limitação de despesas ao teto de gastos. A nova lei, no entanto, amplia as possibilidades de dedução do teto, o que, na prática, permite gastos maiores.
A legislação anterior já permitia retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União. Agora, as exclusões foram ampliadas e abrangem todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.