A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, ainda reduziu, temporariamente, de 80% para 70% a meta de regularidade em todos os aeroportos coordenados na temporada Verão 2022, que vai de 27 de março a 29 de outubro deste ano.
Para os voos internacionais, mercado ainda fortemente impactado pelos efeitos da pandemia de covid-19, segundo destaca a Anac em nota, o abono da penalidade continuará sendo aplicado para o cancelamento de slots, desde que esses horários de partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos com a antecedência mínima de quatro semanas da operação aérea.
No caso de voos domésticos, o abono de penalidade no cancelamento dos slots será aplicado apenas se esses cancelamentos forem realizados para toda a série de slots, desde que esses slots sejam provenientes de históricos e sejam devolvidos até sete dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR+7).
De acordo com a resolução, as companhias que forem atendidas por esse abono só poderão fazer nova solicitação desses slots cancelados após 30 dias da data da devolução, “sendo avaliada a disponibilidade de infraestrutura aeroportuária”.
As regras são temporárias e seguirão em vigência até o dia 29 de outubro de 2022.