“A nova possibilidade de organização, sob a forma de sociedade empresária terá como benefícios a facilidade de captação de recursos para expansão de sócios, diminuição dos problemas de sucessão (herança) e de continuidade das firmas, bem ganhos de escala concorrenciais, e equidade com outros participantes do mercado, que não enfrentavam as mesmas restrições”, explicou o CMN em nota.
O CMN explicou que, para a medida se tornar efetiva, precisa agora de uma mudança de resolução na CVM, que regulamenta a atividade dos agentes autônomos. A edição de norma pela CVM consta da agenda regulatória da autarquia para o ano de 2022. Segundo o CMN, essa norma também aborda outros temas, como a exclusividade de vínculos com intermediários e a transparência de remuneração na cadeia de distribuição de valores mobiliários.