O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) após a empresa apresentar a relação de endereços de acionistas sem os respectivos nomes.
Questionada, a empresa alegou que a identificação dos acionistas (nome, CPF, razão social) representaria “dados pessoais” e não havia previsão legal para isso.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar para a autarquia, em parcela única, o valor de R$ 85 mil. Com o acordo, o processo será encerrado pela CVM.