De acordo com o MPT, a chamada zona de autossalvamento (ZAS) da barragem – área em que não há tempo suficiente para atuação das autoridades públicas em caso de um acidente – tem, atualmente, 359 trabalhadores. Em fiscalização em novembro, a promotoria do trabalho teria flagrado irregularidades que colocariam em risco a vida desses trabalhadores.
Na decisão, a juíza apontou que a inspeção do MPT constatou que diversos trabalhadores relataram não saber como proceder ou para onde seguir em caso de emergência.
“Assim, ressai evidente a gravidade da situação, pois se os trabalhadores não são assertivos em indicar, num exercício teórico, os procedimentos corretos e a rota de fuga a ser adotada numa suposta emergência, por óbvio, muito mais desnorteados ficariam em uma situação de perigo real – fato que, infelizmente, resultaria potencialmente na morte de vários desses trabalhadores”, afirmou a magistrada.
A juíza determinou que somente podem permanecer na ZAS trabalhadores e fornecedores estritamente necessários. Também determinou a realização de treinamento de segurança para os funcionários e a instalação de um sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta em caso de emergência. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 100 mil por item infringido.
Outro lado
A Vale informou nesta sexta-feira que vai cumprir a decisão da juíza Suzana Carvalho dos Santos. Em nota, a companhia afirmou que a barragem da Pera Jusante tem método construtivo a jusante, metodologia mais segura com sua construção em maciço de terra compactado.
Segundo a Vale, a estrutura está estável e com Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva, operando dentro da normalidade.
A mineradora acrescentou que adotará a continuidade do diálogo com o MPT, autor do ação, sempre “atendendo aos parâmetros legais cabíveis”. E reforçou compromisso com a saúde e a segurança dos empregados, além de reiterar que “cumpre obrigações legais de segurança”.