A entidade questiona na ação a política de preços de combustíveis vinculada ao preço do barril de petróleo e ao dólar.
Apesar da intimação, a magistrada indicou que a Justiça Federal pode não ter competência para analisar a ação civil pública.
“Apesar de constatar primo ictu oculi à primeira vista a incompetência absoluta da Justiça Federal para o processamento e julgamento deste feito, é necessária a prévia oitiva da União”, escreveu a juíza no despacho.