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Governo Federal lança novas ações no Programa Renda e Oportunidade

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Estadão Conteúdos

O governo federal lançou nesta sexta-feira, 25, novas medidas no âmbito do Programa Renda e Oportunidade, capitaneado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em evento no Palácio do Planalto. De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, as duas Medidas Provisórias com assinaturas que serão realizadas nesta sexta visam regulamentar novas formas de trabalho, fomentar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores e famílias em situações de calamidade pública.

A primeira medida provisória a ser assinada nesta sexta-feira, de acordo com a Secom, visa modernizar o trabalho remoto e o auxílio-alimentação.

Entre as inovações, segundo o governo, está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção.

Essa MP também define regras ao teletrabalhador que resida em localidade diversa da localidade em que foi contratado.

Já em relação ao auxílio-alimentação, o objetivo do texto é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”.

A segunda Medida Provisória a ser assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), no âmbito do Programa Renda e Oportunidade, envolve proteção aos trabalhadores durante estado de calamidade pública.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, a norma permite, durante estado de calamidade, que o setor público tome medidas na intenção de preservar empregos, empresas e renda do trabalhador, em âmbito nacional, estadual e municipal.

“Entre as medidas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios”, informou a Secom.

Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do BEm (Benefício Emergencial).