A principal mudança prevista na MP é a previsão de que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, sendo o benefício concedido com base em atestados e laudos médicos.
Por outro lado, segurados que estejam recebendo auxílio-acidente concedido judicial ou administrativamente estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento. “O valor projetado para as despesas com os Programas, avaliado em R$ 40,3 milhões, já está previsto na Lei Orçamentária”, informou a secretaria.