As empresas poderão renegociar dívidas em até 15 anos e ainda ter descontos em juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, período da pandemia de covid-19 em que vários pequenos negócios fecharam as portas.
Poderão ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo.
O parcelamento poderá ser em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros.
Para aderir ao programa, é necessário acessar o portal e-CAC, no site da Receita Federal ou o portal do Simples Nacional. Para incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou processo.
O programa dará desconto de acordo com a redução da receita bruta que a empresa teve por conta da crise e terá as seguintes modalidades:
Quem teve a receita bruta reduzida em:
– 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
– 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
– 45%: paga 5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
– 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
– 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;
– Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Além disso, o saldo da dívida referente a contribuições previdenciárias poderá ser parcelado em até 60 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI e serão atualizadas pela taxa Selic.
Não entram no programa multas por descumprimento de obrigações acessórias, e as dívidas de empresas com falência decretada.