Para ter direito à nomenclatura, os fundos deverão ter em seus regulamentos que as exigências sustentáveis consideram a empresa que vende os créditos e a empresa devedora. As metodologias e os processos de gestão também deverão atestar o compromisso sustentável e o monitoramento constante dos ativos.
“As estratégias de desinvestimento ou recomposição da carteira deverão ser formalizadas e incluídas nos materiais de divulgação do fundo com o objetivo de comprovar que o FIDC conduz ações continuadas com foco na sustentabilidade”, aponta a Anbima em nota.
Os fundos que seguem aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) em sua gestão, mas sem o investimento sustentável como principal propósito não poderão usar essa identificação. Ainda assim, poderão ter indicações nos materiais de divulgação.