A medida moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias.
A implantação do Serp deve ser realizada até 31 de janeiro de 2023.
Segundo o texto, o objetivo do Serp é viabilizar o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; a interconexão das serventias dos registros públicos; a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp; o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes; a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos; o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos e os entes públicos, e os usuários em geral, inclusive as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os tabeliães; entre outros.