De modo geral, a nova lei estabelece pela primeira vez regras de incentivo para o funcionamento das startups. Entre as mudanças, estão regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e a participação dessas empresas de base tecnológica em estágio inicial em licitações públicas. Conforme o novo marco legal, essas empresas precisam cumprir alguns requisitos, como receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior.
Segundo Nascimento, “furar a fila” dos temas prioritários na CVM para incluir as regras para as startups “é uma iniciativa desburocratizante, que simplifica a maneira como as coisas são conduzidas no mundo dos negócios” e aderente “a essa pauta que o Ministério da Economia vem sugerindo”. “É uma questão em homenagem e respeito ao compromisso de tornar o ambiente de negócios mais simples, menos burocrático”, disse o presidente da CVM.
Nascimento evitou detalhar quais regras poderiam ser modificadas para se adequar ao Novo Marco das Startups. “É a ideia de simplificar, de diminuir a intervenção do Estado nas atividades que podem ser conduzidas pela iniciativa privada. Ainda tem um ponto que necessita um olhar mais atento, a questão das publicações das demonstrações financeiras e outras medidas que, em tese, simplificam e desburocratizam a condução dos negócios de uma forma geral.”
Petrobras
O novo presidente da CVM evitou comentar se, diante das turbulências na gestão da Petrobras – que já teve quatro presidentes desde o início do governo Jair Bolsonaro (PL), em 2019 -, a autarquia deveria atuar também sobre a regulação da governança das empresas estatais. Ou se a atuação da União na gestão recente da petroleira poderia ter descumprido alguma regra. Em 2015, a CVM chegou a multar a União por causa de decisões tomadas pela administração da Eletrobras em meio a medidas adotadas pelo governo Dilma Rousseff (PT) para reduzir o valor das contas de luz.
“Na hora certa, aplicaremos a lei e as normas da CVM. No tema da governança das estatais, para podermos fazer qualquer contribuição, precisaríamos, antes de qualquer coisa, promover uma análise econômica, um estudo específico, de causa e efeito, para ter certeza sobre as consequências que uma eventual contribuição da CVM poderia ter na matéria. Esse assunto também está na nossa pauta”, disse Nascimento, ressaltando que não poderia falar “sobre qualquer caso em concreto”.
Multas
Nascimento também avaliou positivamente a atuação da CVM na fiscalização e na punição, na esfera administrativa, de desvios de conduta entre agentes do mercado financeiro. Uma lei de 2017 e uma norma de 2019 aumentaram o poder de fogo do órgão regulador. O teto das multas aplicáveis pela CVM foi elevado de R$ 500 mil para R$ 50 milhões – coincidentemente, em 2019, mas não por causa do novo arcabouço, a maior multa da história da autarquia foi aplicada ao empresário Eike Batista.
“Aos poucos, é natural que o valor das penas imputadas pela CVM seja gradativamente elevado”, afirmou ele.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.