Pelo Decreto, o presidente manifesta a sua concordância com a decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).
“A relicitação, regida pela Lei 14.448/2017, é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão”, diz a nota.
O pedido de entrega da concessão foi já analisado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Conselho do PPI.
Com a qualificação à relicitação do aeroporto, serão suspensas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão. Da mesma forma, explica a Secretaria, não são mais aplicáveis os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, até a conclusão do processo.
A concessão do aeroporto está em processo de devolução pela concessionária, controlada pela Changi. Em maio, a Anac aprovou a viabilidade técnica e jurídica do pedido de relicitação do terminal. Pouco mais de oito anos depois de ter a concessão leiloada por R$ 19 bilhões, a empresa decidiu em fevereiro devolver o ativo à União, alegando “incapacidade de cumprimento das obrigações originárias do contrato”.