A mudança mais importante é a troca do chamado iniciador do serviço de seguros, previsto nas normas anteriores, para a sociedade processadora de ordem do cliente, que vai agregar e compartilhar dados, painéis de informação e controle, diante do consentimento do cliente.
Esta figura regulatória, que será credenciada pela Susep, poderá ainda fazer a transmissão da ordem dada pelo cliente para a iniciação de movimentação, mas não vai deter os recursos que ele paga ou recebe, à exceção, de acordo com o texto, de uma eventual remuneração pelo serviço.
A principal diferença é de que as processadoras de ordens incluem um escopo mais amplo de participantes, entre eles os corretores de seguros. Principal canal de venda de seguros no Brasil, os corretores não estavam incluídos nas primeiras normas do Open Insurance, o que gerou reclamações no mercado e em entidades representativas.
Também poderão atuar como processadoras de ordens iniciadores de pagamentos, credenciados pelo Banco Central no âmbito do Open Finance, ou sociedades que tenham como objeto social somente a prestação de serviços de iniciação de movimentação no Open Insurance.
Prazo
Outra demanda do setor atendida pelo regulador foi no cronograma de implementação do sistema. O CNSP estendeu, de 1º de dezembro deste ano para 1º de março do ano que vem, a data-limite para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação. O restante da norma, que prevê a possibilidade de compartilhamento em fases, não foi alterada.
Além disso, o CNSP adiou de 15 de junho para 15 de setembro de 2023 a data final para a implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços. Os demais prazos, que já foram superados, não mudaram.
O setor vinha afirmando que o calendário de implementação das fases do Open Insurance era muito apertado. Diferente do Open Banking, que tem similares mundo afora, o compartilhamento de dados do setor de seguros não tem paralelo em outros países.