Os rendimentos em Fundos de Investimento são tributados pelo Imposto de Renda (IR) em dois momentos:
- no resgate e
- semestralmente, sem a ocorrência de resgate, no último dia útil de maio e novembro. Esta cobrança semestral é conhecida como “come-cotas”.
Alíquotas e características
No “come-cotas” o imposto de renda é cobrado em forma de cotas sobre os ganhos obtidos em Fundos de Curto e Longo Prazo.
Este mecanismo semestral que antecipa o valor do IR devido considera a menor alíquota possível para o fundo, ou seja:
- 20% para fundos de Curto Prazo (fundos que possuem títulos em carteira com prazo médio igual ou inferior a 365 dias)
- 15% para fundos de Longo Prazo (fundos que possuem títulos em carteira com prazo médio maior a 365 dias)
Como o valor da cota não é afetado, a rentabilidade do Fundo também não sofre influência. Porém, o rendimento final de cada investidor será impactado, pois cada investidor terá menos cotas a cada cobrança do “come-cotas”.
A maior parte dos fundos de investimentos segue uma Tabela Regressiva cuja alíquota de imposto de renda varia de acordo com o tempo de aplicação:
- 22,5% quando o recurso fica aplicado por até 180 dias
- 20,0% quando o recurso fica aplicado de 181 a 360 dias
- 17,5% quando o recurso fica aplicado de 361 a 720 dias
- 15,0% quando o recurso fica aplicado por mais de 720 dias
Portanto, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, os valores antecipados pelo “come-cotas” são abatidos do imposto de renda devido, pois já foram parcialmente pagos.
Vamos a um exemplo prático
Em 01/02/2023 um investidor aplicou R$ 150.000,00 em um Fundo de Renda Fixa de Longo Prazo, adquirindo 1.000 cotas que valiam R$ 150,00 cada.
Suponha que em 31/05/2023, último dia útil de maio, as cotas tenham se valorizado de R$ 150,00 para R$ 170,00. O investidor possui então R$ 170.000,00 em sua aplicação (R$ 170,00 x 1.000 cotas).
O come-cotas devido é de 15% do rendimento, ou seja, 15% sobre o ganho de capital de R$ 20.000,00, isto é R$ 3.000,00. Como cada cota vale R$ 170,00, esses 3 mil reais equivalem a 17,6471 cotas.
Portanto, em 01/06/2023, próximo dia útil após a cobrança do come-cotas, a posição da aplicação desse investidor será a seguinte:
- Quantidade de cotas = 1.000 – 17,6471 = 982,35
- Valor de cada cota = R$ 170,00 (o come-cotas não afeta o valor da cota!)
- Saldo na aplicação após a incidência do come-cotas = R$ 170,00 * 982.35 = R$ 167.000,00, equivalente à aplicação inicial de R$ 150.000,00 + rendimento bruto de R$ 20.000,00 – imposto de renda (come-cotas) de R$ 3.000,00.
Nesta figura a seguir é possível observar os valores descritos no exemplo em questão:
Existem fundos isentos de “come-cotas”?
Existem sim algumas opções de fundos que não tem a incidência do “come-cotas”, de tal maneira que o imposto é cobrado apenas no momento do resgate. São eles:
- Fundos de Ações
- Fundos de Previdência
- Fundos Imobiliários
- Fundos Isentos de IR para pessoa física, como por exemplo Fundo de Debêntures Incentivadas
- Fundos Estruturados, como por exemplo ETFs – Exchange Traded Funds e FIDCs – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Este artigo tem como objetivo democratizar o acesso à educação financeira e foi elaborado por Fabrício de Lima, sócio e assessor de investimentos na Valor, especialista em Investimentos e Private Banking (IBMEC) com MBA em Gestão e Engenharia da Qualidade (USP). É engenheiro (UFV) e empresário.