Segundo o Ministério da Justiça, a apuração foi aberta pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), após recebimento de denúncia de empresa contendo resultados de testes realizados pelo Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (CEPEL), laboratório acreditado pelo Inmetro para realização de testes de eficiência energética e de potencial de refrigeração de condicionadores de ar.
Pelos laudos, nenhum dos produtos analisados estaria autorizado a ser comercializado segundo a legislação vigente, por terem apresentado coeficiente de eficiência energética inferior a 3,02 w/w, que é o nível mínimo permitido.
O resultado de novos testes que demonstraram a existência de irregularidades em parte dos modelos testados foi enviado posteriormente pelo Inmetro ao DPDC.
“Ainda de acordo com o Inmetro, a irregularidade nas informações de eficiência prejudica o processo de escolha do consumidor, além de não corresponder ao esperado em termos de economia de energia elétrica”, diz o Ministério da Justiça em nota.
A investigação preliminar é um primeiro passo na apuração de uma irregularidade. Se as empresas não conseguirem comprovar o cumprimento das exigências, deve ser aberto um processo.
As informações claras e adequadas sobre os produtos, serviços, especificação correta de quantidade, composição, características do produto, qualidade, bem como riscos que apresentem são direitos básicos do consumidor assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, lembra a Pasta.
A reportagem tentou contato com as empresas citadas em telefones que constavam dos sites, mas não conseguiu até o fechamento deste texto.