Excluindo os recursos alocados fora do Brasil, esses brasileiros têm nas mãos um total de R$ 1,8 trilhão em investimentos – volume que cresceu 9% em um ano, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima).
Com esses milionários buscando gestores e investimentos alternativos para garantir mais rentabilidade à carteira, as plataformas de investimento começaram a fortalecer sua estrutura de private banking.
Além disso, houve um “boom” de casas independentes surgindo no mercado, o que gerou uma “dança das cadeiras” de executivos no setor. A corrida das instituições financeiras tem como objetivo não perder o “filé” da alta renda.
Apesar de a briga nesse mercado ter se acirrado, com plataformas querendo morder um pedaço cada vez maior, o Itaú Unibanco ainda consegue manter uma participação de 30%, com recursos administrados muito próximos da marca de R$ 700 bilhões.
No acumulado do ano até agosto, o crescimento foi de 14,5% em relação ao total administrado em dezembro de 2020, frisa o diretor do Itaú Private Bank, Felipe Nabuco.
Para se proteger da concorrência – que inclui gigantes como a XP e o BTG, mas também casas especializadas -, o Itaú Private tem buscado diversificar sua oferta, segundo Nabuco.
O executivo afirma que, até setembro de 2021, o banco já ampliou suas opções de investimentos em ritmo superior ao visto em 2019, ano em que teve recorde de lançamentos.
No BTG Pactual, segundo o sócio do banco Rogério Pessoa, o valor sob custódia da área de atendimento privado dobrou em 12 meses, atingindo R$ 380 bilhões ao fim de junho. A meta do banco é chegar a R$ 400 bilhões até dezembro e bater os R$ 600 bilhões no ano que vem.
Além do crescimento do mercado como um todo, Pessoa diz que parte do avanço é oriundo do movimento de aquisições que vem sendo realizado pelo BTG.
“O cliente deixou de aplicar apenas em renda fixa e passou a tomar risco. Com isso, passou a demandar um aconselhamento um pouco mais profundo para as oportunidades”, afirma Pessoa.
PATRIMÔNIO GERACIONAL. A prova de que esse mercado está crescendo está no fato de que mais executivos estão optando em abrir seus próprios multi family offices, como são chamadas as gestoras especializadas em gerenciar o patrimônio familiar dos clãs endinheirados.
Atenta a isso, a XP lançou um serviço de wealth services para esses escritórios no ano passado, fornecendo a plataforma para que os gestores de fortunas possam gerenciar o dinheiro das famílias que atendem. Hoje, já são dez family offices conectados à plataforma da XP, conta o responsável pela XP Wealth Services, Rogério Carvalho.
“Esse mercado está muito aquecido, e há muitas conversas com banqueiros querendo entender melhor e montando um plano de negócios para atender os clientes”, comenta. A XP, que começou com R$ 10 bilhões em recursos sob custódia neste ano, já atingiu R$ 40 bilhões. A meta, segundo Carvalho, é alcançar R$ 100 bilhões em 2022.
TRIBUTAÇÃO. Quem está interessado em investir no exterior – seja com a ajuda de gestores, seja apenas abrindo uma conta em uma corretora – precisa estar atento à tributação, que muitas vezes costuma ser mais intensa do que por aqui.
Diante do aumento de 44% na procura por investimentos financeiros internacionais no acumulado deste ano, Luis Felipe de Campos, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, lembra que cada tipo de investimento realizado é tributado de uma maneira específica.
O investidor brasileiro que recebe dividendos de empresas no exterior, por exemplo, deve informar tais rendimentos à tributação via carnê-leão, seguindo a tabela progressiva de até 27,5%. Caso esse investimento fosse realizado no Brasil, o recebimento de dividendos pagos por empresas sediadas no País estaria isento da mordida do IR.
Quando o investimento for em ações, fundos ou outros investimentos no mercado financeiro, os rendimentos e ganhos de capital com a alienação dessas aplicações estarão sujeitos ao Imposto de Renda entre 15% e 22,5%, quando estiverem disponíveis para o investidor pessoa física brasileiro.
“É importante mencionar que, caso o rendimento seja creditado, por exemplo, na conta do investidor e esteja disponível para saque, o investidor deve oferecer tal rendimento à tributação mesmo que não repatrie os recursos”, explica o especialista.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.