A nova norma ajusta a resolução CMN nº 4.930/2021, que consolida critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras oficiais federais nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos dos fundos. Segundo nota do Ministério da Economia, a medida não acarretará despesas para o Tesouro Nacional.
A resolução aprovada pelo CMN nesta quinta-feira também elucida as taxas relativas ao encargo final ao tomador e à remuneração dos recursos dos fundos para operações vigentes até 20 de janeiro de 2014. Ainda esclarece que, nos projetos financiáveis, são consideradas as prioridades espaciais e setoriais da Superintendência de Desenvolvimento Regional.