A CVM prepara mudanças no regime brasileiro de ofertas públicas. A ideia é criar um regime único, consolidando as instruções 400 (que regula ofertas com registro prévio e abertas ao público) e 476 (que disciplina as ofertas com esforços restritos, dispensadas de registro e voltadas ao investidor profissional). A ideia da autarquia é reduzir custos, modernizar e dar maior previsibilidade para as regras de oferta.
As empresas priorizam a oferta com dispensa de registro por ser um processo simplificado e mais ágil, embora limitado em termos de público-alvo. Tem sido assim desde, pelo menos, 2016, início da série histórica do boletim da CVM. As ofertas realizadas por meio da instrução 476 movimentaram 395,3 bilhões de janeiro a setembro deste ano, bastante acima dos R$ 110 bilhões via instrução 400.
No total do mercado, o volume de recursos captados por empresas e fundos no País somaram R$ 505,5 bilhões nos nove primeiros meses do ano, crescimento de 69% na comparação ao mesmo período do ano passado (R$ 300 bilhões), segundo dados do boletim da autarquia. Com o resultado, as captações superaram o registrado em todo o ano passado (R$ 433,1 bilhões).