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AGU: Há desacordo nas premissas adotadas pelo Comsefaz sobre ICMS

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Estadão Conteúdos

Em manifestação apresentada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Economia se manifestaram contra a proposta de acordo apresentada pelos Estados na ação que trata da cobrança do ICMS sobre o diesel.

Sem a conciliação efetiva, caberá ao magistrado analisar os pedidos apresentados inicialmente pela AGU. O governo defende que os Estados regulamentarem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, ontem, os Estados apresentaram uma proposta para o ICMS que incide sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada Estado.

Os Estados pediram a compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% das quedas de arrecadação.

Em parecer da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia anexada ao documento da AGR, o governo afirmou que a proposta de conciliação apresentada pelo Comsefaz busca “a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços”.

Em outro trecho do documento, o Ministério da Economia afirmou que a proposta do Comsefaz é uma afronta ao Legislativo, que está analisando proposta para limitar em 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações.

“Inicialmente, há que se reconhecer que a proposta de acordo, sob o ponto de vista político-institucional, acaba por afrontar a vontade soberana já manifestada por ambas as casas legislativas, com a aprovação do PLP 18, tanto na Câmara dos Deputados, como pela casa revisora, o Senado Federal, tendo retornado à primeira”.

A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada por lei em março deste ano e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.

Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.

A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.

Em audiência de conciliação realizada em 2 de junho, Mendonça determinou que os Estados e a União têm até amanhã, 14, para apresentar uma proposta para regulamentar o ICMS único do diesel. Os Estados, entretanto, fizeram uma proposta mais ampla para tentar barrar a tramitação do Projeto de Lei Complementar 18/2022 que fixa em 17% alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O texto pode ser votado hoje no Senado Federal e, se aprovado, volta para nova votação na Câmara dos Deputados.