Barroso foi o terceiro ministro a se posicionar no julgamento, após dois votos favoráveis à estatal, dos ministros Alexandre Moraes e Dias Toffoli, na última sexta-feira, 11. O processo está nas mãos da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada também pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que têm até o dia 18 para se posicionarem. O julgamento acontece em sessão virtual e o acompanhamento pode ser feito pelo site do Supremo.
O processo trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa – a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para as ocupações. Sindicatos reclamam da inclusão de adicionais nessa remuneração.
“Criada pela empresa em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST ratificou o entendimento de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras”, argumenta a Federação Única dos Petroleiros (FUP), em nota divulgada em seu site.
Já a Petrobras, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que “defende a constitucionalidade da inclusão dos adicionais de regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR, e sua utilização para fixar o patamar remuneratório mínimo da RMNR, conforme pactuado em Acordo Coletivo assinado em 2007”.
A empresa complementa que vem cumprindo rigorosamente os termos ajustados em comum acordo com as entidades sindicais e que o questionamento sobre os pagamentos na esfera judicial ocorreu somente em 2010, três anos após a assinatura do acordo coletivo. “A Petrobras reafirma a validade e o devido cumprimento do acordo coletivo firmado com os trabalhadores desde 2007 e se mantém plenamente confiante na Justiça, considerando que, a partir do amplo esclarecimento dos fatos, a verdade, a correção das ações e das intenções e o bom senso prevalecerão”, acrescentou.
Relator do processo, o ministro Moraes, em recurso da Petrobras apresentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julho do ano passado, já havia se posicionado favorável à empresa, ao concluir que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas e que não houve violação ao princípio de isonomia entre os empregados da petrolífera. A mesma argumentação foi usada por ele na sexta-feira, no início do julgamento do processo no STF.
Em seu voto, ele concluiu que “não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”.
Toffoli acompanhou o voto do relator.