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BC: C6 Bank, BTG Pactual/Pan e Inter lideram ranking de reclamações

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Estadão Conteúdos

C6 Bank, o BTG Pactual/Banco Pan e Inter lideraram o ranking de reclamações do Banco Central no primeiro trimestre deste ano. A lista, que considera os 15 maiores bancos, financeiras e instituições de pagamentos, foi divulgada nesta quinta-feira, 21, pela autoridade monetária.

O C6 Bank, que já havia terminado o quarto trimestre na liderança do ranking, ficou novamente em primeiro e teve índice de reclamações de 77,99, com 1.265 registros procedentes. Em segundo lugar, o BTG Pactual/Banco PAN teve índice de 68,20 e 1.290 reclamações procedentes, e, em terceiro, o Inter ficou com índice de 48,5 pontos, com 833 reclamações procedentes.

O índice de reclamações é calculado com base no número de reclamações consideradas procedentes, dividido pelo número de clientes da instituição, multiplicado por 1.000.000. Na prática, quanto maior o índice, pior a classificação da instituição. O ranking é trimestral.

Na lista com as 15 maiores instituições, o BMG é a quarta instituição mais reclamada (índice de 47,2), seguida de Santander (27,37) e Bradesco (25,22). Depois, aparecem Mercado Crédito (24,96), Original (21,59), PagBank-PagSeguro (14,87), Caixa Econômica Federal (13,17), Banco do Brasil (12,32) e Itaú (12,26).

Fechando a lista, em 13º, Votorantim (8,17), Nubank (7,48), em 14º, e MidWay – Crédito, Financiamento e Investimentos, em último (2,87).

Instituições menores

No ranking dos bancos, financeiras e instituições de pagamento menores, a liderança de reclamações no primeiro trimestre de 2022 é do Banco Digimais (657,93). Em seguida aparecem Master (601,71) e Neon (441,13).

Entre as reclamações mais frequentes estão “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito” (2.312), “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações dos serviços relacionados a operações de crédito” (1.158), e “oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada” (1.515).