A licitação foi aberta em maio do ano passado para selecionar fundos que emprestariam o dinheiro a micro e pequenas empresas. A ação se deu via BNDESPar, subsidiária do banco público. Era parte de um pacote de apoio para empreendedores na pandemia.
Dos 12 fundos pré-selecionados, entre maio do ano passado e agosto deste ano, um dos ligados ao secretário era o BSA FIC FIDC, gerido por uma empresa que tinha no quadro societário a Finvest Finanças e Investimentos S.A., cujo conselho Paes de Andrade integrou até 5 de novembro de 2020.
O outro fundo com relação com ele é o Libra Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios. Este é gerido pela empresa Captalys Gestão Ltda, da qual é sócia a mulher dele. O próprio secretário também já foi sócio da Captalys, por meio da empresa BR Ventures.
Paes de Andrade desembarcou em Brasília no começo do governo de Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2019, para presidir o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Quando Paes de Andrade foi para o Ministério da Economia, em agosto de 2020, a fase de pré-seleção da licitação já estava chegando ao fim, mas o processo continuou enquanto ele estava no cargo. Desde o início do processo, o BNDESPar recebeu 73 propostas. Quatro fundos já foram contratados, entre eles o da Captalys, da mulher do secretário.
Falando em tese, a advogada e professora Vera Chemim ponderou que, a princípio, não há vedação para que um secretário de Estado participe do conselho de administração de uma empresa, mas a situação pode configurar conflito de interesse caso se comprove irregularidade. Sem saber que o caso se referia ao secretário, disse que a situação poderia ser enquadrada no artigo 337-F do Código Penal – que é a frustração ao caráter competitivo da licitação. “A nova Lei de Licitações (de abril de 2021) remete ao Código Penal. E este é o crime que se aplica se houver fraude para prejudicar os demais licitantes. A pena é de 4 a 8 anos de prisão, mais multa”, disse ela, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Também em tese, sem conhecer os detalhes, o advogado especialista em licitações Wesley Bento diz que a Lei das Estatais não veda casos como esse – se o regramento do BNDES e o edital da licitação permitem, seria possível a participação dos fundos no certame. “Se não houver nenhuma outra ilegalidade, nenhuma tentativa de favorecer as empresas ou de manipular o edital, então, a princípio, não seria proibida a participação das empresas”, diz ele, sócio do escritório Bento Muniz, em Brasília.
Defesa
À reportagem, Caio Paes de Andrade disse desconhecer a participação das empresas na licitação do BNDES e afirmou que, apesar de atuar na pasta, não tem contato com o banco público em seu dia a dia. O secretário também disse que a Finvest era apenas “acionista capitalista” da gestora do fundo, sem participação na gestão. A participação no capital era de 17,49% do total, e em fevereiro de 2021 a Finvest deixou a sociedade.
Apesar de o fundo integrado pela gestora que tinha a Finvest como sócia ter sido selecionada, a empresa desistiu de participar da licitação em outubro de 2020, disse ele. A reportagem do Estadão procurou o BNDES e o Ministério da Economia ontem pela manhã, mas não teve resposta até a conclusão desta edição.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.