Pela lei da concorrência, quem se sentir impactado pelo conluio em determinado setor pode ingressar na Justiça pedindo uma indenização pelas perdas sofridas – a chamada reparação de danos. Com a nova lei sancionada nesta quinta-feira, esses valores poderão ser multiplicados por dois nos casos de cartel.
A indenização em dobro não poderá ser aplicada a quem firmar acordos de leniência ou termos de compromisso de cessação da prática com o Cade.
Bolsonaro vetou artigo aprovado pelo Legislativo que previa que os acordos firmados com o órgão antitruste incluiriam a obrigação de submeter a um juízo arbitral controvérsias que tenham por objeto pedido de reparação de prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a imposição legal de estipular o compromisso arbitral no termo de compromisso da cessação poderia gerar o aumento nos custos para as partes”, justificou Bolsonaro, na mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU).