Em despacho, a área técnica afirma que não há necessidade de distribuição da base de clientes da Oi entre concorrentes nem de venda de ativos.
Pelas regras do Cade, a análise de uma fusão ou aquisição começa pela superintendência-geral, que pode aprovar casos em que considere não haver riscos à concorrência. Quando há concentração elevada, como neste caso, a área técnica envia o processo para o tribunal com recomendações, que não necessariamente precisam ser seguidas pelo tribunal.
O relator agora apresentará um voto, que pode, ou não, ser acompanhado pelos demais conselheiros. Vence a posição da maioria.