No julgamento, o Cade entendeu que houve gun jumping, ou seja, que as empresas concluíram as negociações sem apresentarem o negócio ao órgão, como determina a lei da concorrência.
Obrigatoriamente, devem ser notificados ao Cade negócios em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.