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Cade recomenda condenação da OAB por limitar concorrência entre advogados

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Estadão Conteúdos

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por infração à ordem econômica. A avaliação é que a entidade limita a concorrência entre advogados ao estabelecer uma tabela obrigatória de honorários mínimos a serem cobrados pelos profissionais.

O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20. O processo contra a entidade foi instaurado em 2005, mas só agora segue para o tribunal do Cade, que é quem dará a palavra final. Não há prazo para o julgamento.

“No tocante à gravidade da infração, a influência à conduta comercial uniforme se apresenta como a prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por corromper inteiramente a livre concorrência, bem como por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado, exigindo tratamento rígido por parte da autoridade”, afirma nota da superintendência.

No processo, a OAB alegou que as tabelas têm caráter facultativo, o que, para a superintendência, não corresponde à realidade. “Considera-se ter sido comprovada a imposição da tabela de honorários advocatícios para os inscritos na OAB. A obrigatoriedade foi constatada pelo teor do antigo e do novo Código de Ética profissional publicados pelo Representado OAB”, completa.

O Cade já condenou associações de médicos e outras categorias por adotarem tabelamento de preços para a prestação de serviços de seus associados.

Tabela é legal, diz OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil rebateu a superintendência geral do Cade e disse que a edição de tabela de honorários para a advocacia é um instrumento legal que assegura remuneração mínima à categoria.

“A OAB atuará para demonstrar ao plenário do Cade a inexistência de infração”, disse a entidade, em nota. “A tabela é essencial para combater práticas ilícitas, como o aviltamento dos honorários e o sufocamento de concorrentes, práticas puramente mercantis e incompatíveis com a advocacia.”