Para instituição, a norma preserva o diferencial competitivo dos produtos da Zona Franca e era fundamental porque o imbróglio jurídico sobre o tema do Supremo Tribunal Federal (STF) gerava incerteza sobre produtos sujeitos à redução do IPI.
“A medida é positiva, pois mantém a redução do IPI para diversos produtos, o que é importante para a diminuição do custo tributário da indústria, e preserva o diferencial competitivo dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
De acordo com Robson Andrade, o decreto deixa claro quais os bens não serão objeto da redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias, que estavam esperando a definição de quais produtos tinham tido a redução do IPI suspensa pela liminar do STF, concedida em 8 de agosto de 2022.