A Algar e a Telcomp recorreram ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o órgão são diferentes do que aqueles impostos por Prado e informados durante a sessão de julgamento.
O único ponto acolhido pela conselheira, relatora do embargo de declaração analisado nesta quarta-feira, foi deixar claro, no acordo feito com as empresas, que o trustee escolhido para monitorar o cumprimento das obrigações impostas pelo Cade conheça o mercado de telefonia móvel.
O restante dos pedidos feitos pelas empresas recorrentes foi negado pela relatora. As empresas solicitaram que o acordo fosse alterado para incluir, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado que foram ditas durante o julgamento, mas não especificadas nos termos escritos.
“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp, no recurso apresentado.
No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, três conselheiros votaram pela reprovação da operação e outros três consideraram que o pacote de “remédios” negociado com as empresas foi suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência no setor. Coube ao presidente Alexandre Cordeiro, que tem voto de minerva, desempatar pela aprovação do negócio.