A queixa, originada por acionistas minoritários, se refere à eleição para membros dos conselhos de administração e fiscal da SPTuris, uma sociedade de economia mista. Na ocasião, a ordem do dia incluía a eleição para membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
Contudo, os minoritários detentores de ações ordinárias não tiveram seu direito de eleger um membro para o conselho de administração reconhecido pelo presidente da assembleia e diretor-presidente da SPTuris, que entendeu inaplicável o art. 239 da Lei nº 6.404/76 e acatou a indicação e votos do Município São Paulo. Como acionista controlador da companhia, o município acabou por eleger todos os membros do conselho de administração.
Da mesma maneira ocorreu na eleição do conselho fiscal, em que o presidente da mesa da assembleia também não reconheceu a aplicabilidade do art. 240 da Lei nº 6.404/76, e então o Município de São Paulo elegeu todos os membros do órgão.
O diretor-presidente da SPTuris à época, David Barioni Neto, também foi acusado no processo. Porém, sua atuação não será analisada nesta terça-feira visto que em 2018 ele firmou termo de compromisso com a autarquia.
O processo administrativo sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e é relatado pelo diretor Otto Lobo.
A sessão de julgamento está marcada para 15 horas da terça-feira.