O ato autoriza a União a subscrever novas ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal, na proporção de sua participação no capital social da empresa, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas. Também dá aval à União para subscrever ações, na proporção de participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a 30 dias.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a autorização para a União subscrever ações no capital social do Basa “decorre da necessidade de assegurar o enquadramento da instituição financeira federal nas regras do Acordo de Basileia, tendo em vista a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o Banco devolva à União os valores recebidos por meio de emissão de títulos públicos referentes à celebração de Instrumento Elegível ao Capital Principal (IECP)”.
Pelo decreto, o valor de até R$ 1 bilhão deverá ser atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no momento da subscrição.
“Ressalta-se que a autorização não acarretará impacto no resultado primário do Governo Federal”, diz a Secretaria-Geral.