De acordo com lista disponibilizada pela Receita Federal, ficaram de fora do novo decreto – e seguem com redução de 25% de IPI – produtos como motocicletas e partes, bicicletas, relógios de pulso, consoles e máquinas de videogame, fitas impressoras, preparações não alcoólicas para refrigerantes, artigos de joalheria e outros metais preciosos, aparelhos de barbear, aparelhos de ar-condicionado, placas-mãe, fornos de micro-ondas, smartphones e telefones celulares, modems, aparelhos de som para automóveis, receptores e decodificadores integrados e aparelhos receptores de TV.
Também estão na lista de exceção do novo decreto bens específicos fabricados na Zona Franca como rolos de policloreto de vinila, retificadores, acumuladores elétricos e seus separadores, circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, outros suportes ópticos, câmeras de televisão ultrarrápidas e monitores para máquina de processamento de dados.
O Ministério da Economia não detalhou quais produtos – que respondem por 24% do faturamento do polo industrial de Manaus – terão suas alíquotas de IPI reduzidas em 35%.