A renovação da distribuidora deve acontecer, por contrato, em 2026 e, a das geradoras de energia da Light, em 2028. “As regras para renovação tanto de uma como de outra ainda não foi definida pelo poder concedente e o setor espera isso para as próximas semanas ou meses”, disse Lopes.
Ainda assim, resta claro que a Light deve se manifestar de maneira não vinculante até março do ano que vem, três anos antes da data de data de renovação da concessão de distribuição. O poder concedente tem, então, 18 meses para se manifestar após o movimento da Light.
“A Aneel reconhece que as adversidades são únicas e têm impacto significativo na realidade da distribuidora”, disse Lopes, em possível referência à realidade de perdas com roubo de energia na área de concessão. A observação sugere que haveria boa disposição da reguladora em futuras tratativas com a empresa.
Revisão tarifária extraordinária
O diretor presidente da Light disse que a companhia terá perdas de R$ 70 milhões mensais com descontos obrigatórios nas contas de luz caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não mude de posição com relação à revisão tarifária extraordinária (RTE) para baixo definida em julho e hoje em consulta pública. A medida está ligada à devolução de créditos de PIS/Cofins aos consumidores aprovada por meio de lei no Congresso Nacional.
A consulta pública sobre o tema, cuja realização a Light conseguiu por decisão judicial, vai até 28 de novembro. Lopes falou a investidores por ocasião da divulgação dos resultados financeiros do terceiro trimestre.
“Caso a Aneel continue com a revisão proposta em julho após o fim dessa consulta pública, (a implicação) seria uma devolução, pela Light, de R$ 70 milhões por mês. Uma entrada via tarifa, R$ 70 milhões a menor mensalmente”, disse Lopes.
Essa devolução pesaria negativamente nos resultados futuros da companhia, tradicionalmente comprometido por despesas financeiras.
“A Light julga que essa lei (de devolução dos créditos de PIS/Cofins a consumidores) é inconstitucional e não concorda com a devolução retroativa dos créditos. Buscamos meios de evitar que isso ocorra, mas não podemos garantir nem para um lado e nem para o outro que vai acontecer”, disse Lopes.
O imbróglio remete à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF considerou ilegal inserir o ICMS na base de cálculo do imposto federal, decisão que gerou um crédito em benefício aos consumidores, que já tinham pago a mais nas contas.
Com base nessa decisão, o Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a devolução do PIS/Cofins cobrado a mais de consumidores. O projeto de lei foi aprovado no contexto da ofensiva do governo para reduzir os preços da energia e dos combustíveis e segurar a inflação meses antes das eleições. Cabe à Aneel garantir essa devolução por meio de descontos obrigatórios nas tarifas. A Light e outras distribuidoras, porém, contestam a medida na Justiça.
Planos futuros
Na teleconferência, o executivo externou o desejo de rever o plano de combate a perdas da empresa e buscar equilíbrio entre alocação de capital e geração de caixa no curto prazo, o que julga ser a necessidade mais imediata da Light.
“Queremos fazer da Light uma empresa menos burocrática e mais eficiente”, disse. A isso atribuiu a reformulação de diretoria, que trouxe, entre longa lista, o novo diretor Financeiro, Eduardo Gotilla, e o novo diretor de Gestão e Suprimentos, Vinícius Roriz, com passagens por Ambev e Comlurb.