Até o momento, três integrantes da Corte se manifestaram pela manutenção integral da lei.
Fachin é o primeiro a divergir. O ministro disse não passar do “teste de razoabilidade” a extinção dos contratos de programa no saneamento. Por meio desses contratos, as prefeituras e as empresas públicas do setor fechavam negócios sem prévia licitação – iniciativa proibida pela nova lei, em vigor desde julho de 2020.
“No intuito de compelir os municípios a conceder os serviços, entendo que essa regra não passa no teste da razoabilidade, ao excluir previsão constitucionalmente prevista”, disse Fachin. “Não se pode impor contratos de concessão quando a Constituição prevê outros meios (…) A privatização por si só assegura de antemão a adequada prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro.