Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o projeto de lei dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, entre outras medidas de estímulo ao mercado de crédito.
O serviço de gestão especializada de garantias tem o objetivo de facilitar a utilização de garantias por meio da prestação desses serviços pelas instituições gestoras de garantia, de acordo com o governo. “Essas instituições serão pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela constituição, utilização, gestão e pelo compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o devedor e as instituições financeiras”, afirmou o Planalto.
O evento de lançamento do Novo Marco de Garantias conta com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e outros ministros.
O funcionamento das instituições gestoras de garantia será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Banco Central do Brasil vai supervisionar e autorizar o exercício das atividades dessas instituições, diz a nota.
Com o projeto de lei, o governo pretende prever que um que um mesmo bem imóvel possa garantir mais de uma operação de crédito. Os direitos decorrentes dos pagamentos efetuados poderão servir como garantia de novas e autônomas operações de crédito, desde que contratadas com a instituição financeira titular da propriedade fiduciária. Também não pode existir outra obrigação contratada com credor diverso garantida pelo mesmo imóvel.
O projeto também prevê regras para a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual. “A proposta também disciplina as atividades do agente de garantias, o qual poderá constituir, registrar, gerir e executar (judicialmente) garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial da garantia”, informou o Planalto.
Além disso, o CMN também poderá afastar as exigências do prazo mínimo e das condições para resgate antecipado em relação às Letras Financeiras cujo pagamento do principal e dos juros pactuados se subordine ao adimplemento dos pagamentos de direitos creditórios a ela associados.