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Governo federal regulamenta auxílio-gasolina para taxistas

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Estadão Conteúdos

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, a regulamentação do auxílio que será pago a taxistas neste restante do ano eleitoral, conforme os termos da “PEC dos Benefícios”, convertida em emenda constitucional em meados de julho. O benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil, observado o limite global de R$ 2 bilhões para o programa.

“Esta Portaria regula o benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”, cita o ato.

Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente: tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e sejam titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional ou tenham autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da concessão/autorização.

De acordo com a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício. As informações sobre os profissionais que atendem aos requisitos devem ser enviadas mensalmente pelos entes.

A norma ressalta que “o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados” e “a observância do limite global disponível para o benefício”. Os recursos creditados e não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que estiver com o CPF irregular; tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho. O benefício também não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, a chamada bolsa caminhoneiro, também instituída pela PEC dos Benefícios.