Em seu endereço eletrônico, “O Solucionador” se apresenta como “a maior empresa de assessoria de negociação bancária do estado do Paraná, trabalha na redução de débito em âmbito extrajudicial, negociação com parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas”. Na aba de casos de sucesso, o site da empresa mostra clientes segurando boletos, afirmando que conseguiram quitar dívidas por um terço e até mesmo um quarto do valor que era exigido pela instituição financeira.
A decisão, que ainda é passível de recurso, concluiu que a empresa exercia de forma irregular atividades exclusivas de advogados, pois, além da assistência na negociação de dívidas, também intermediaria o ajuizamento de ações judiciais. Wendpap determinou que as nove unidades do Solucionador encerrem imediatamente suas atividades, sob pena de uma multa diária de R$ 2mil. A decisão se estende também para Guilherme Maes Cardoso Lemos, proprietário da rede.
Um dos pontos suscitados pela OAB na petição inicial é de que não haveria nenhum advogado no contrato social nem das filiais e nem da sede da empresa. Contudo, “o contrato com as empresas é assinado no mesmo dia da procuração”, ou seja, junto com o contrato de prestação de serviços os clientes outorgariam uma procuração para a advogada escolhida pela empresa, cujo escritório profissional fica no estado de Santa Catarina.
O Código de Ética dos Advogados proíbe que se faça captação de clientela e também publicidade dos serviços advocatícios, o que também foi pautado na ação civil pública.
Na sua defesa, “O Solucionador” contestou os documentos utilizados pela OAB como exemplos de condutas ilícitas, afirmando que seriam casos específicos, que não demonstram a conduta da empresa. O princípio da livre iniciativa, que é uma garantia prevista na Constituição entre os direitos fundamentais, também foi utilizado para argumentar que “enquanto ramo de atuação multidisciplinar, os serviços extrajudiciais questionados não dependem de profissionais do Direito, habilitados na OAB. A solução do conflito (trazido pela autora), pode ser perfeitamente desempenhada por outros serviços, tais como aqueles ofertados pelas empresas rés”.
Contudo, nenhum dos argumentos da defesa foi acolhido. Até a publicação desta matéria, “O Solucionador” continua funcionando.
COM A PALAVRA, O SOLUCIONADOR
A reportagem entrou em contato com o escritório P. H. Xavier Advogados Associados, que defende a empresa nos autos, mas não obteve retorno. A palavra está aberta.