De acordo com o procurador, “aspectos formais” demandam a rejeição da operação. Ele citou, por exemplo, cláusulas de exclusividade da venda que constam no plano de recuperação judicial da Oi. Essas cláusulas, falou, vão de encontro a um ambiente de competição.
A divisão dos ativos da Oi, segundo ele, representa uma divisão de mercado, o que deve ser combatido pelo Cade. Os remédios negociados, falou, não impedem fechamento de mercado no setor.
Além disso, o procurador defendeu que apenas a Oi deveria ser beneficiada com a segregação dos seus ativos, e não seus três principais competidores.
As negociações foram conduzidas em conjunto, o que demandaria uma atuação do Cade para apurar possíveis condutas anticompetitivas por parte das empresas. “A atuação consorciada foi consciente, e há uma clara divisão de negócios. Portanto, há um negócio subjacente que motivou em alteração do modelo de venda de ativos perante os credores”, falou.