Nunes Marques disse não ver inconstitucionalidade na previsão do novo marco legal do Saneamento que obriga o processo licitatório para contratação de serviços no setor. Ele rejeitou uma série de argumentos trazidos pelos partidos e empresas estatais que contestaram a lei no STF.
O ministro, por exemplo, afirmou que não há problemas na entrega da competência de regulamentação do segmento à Agência Nacional de Águas (ANA). “Representa grande amadurecimento institucional por parte do Congresso Nacional, para regulamentação ser mais adequada possível”, disse.
No voto, o ministro afirmou ainda que o modelo de prestação de serviços públicos por particulares, por contratos de concessão com metas, se mostrou eficiente em outros setores. “Não se pode demonizar o lucro dos empreendedores, nem afirmar que os serviços só podem ser adequadamente prestados pelo Estado”, disse.
Apenas Nunes Marques e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, se manifestaram até o momento.
Quem vota agora é o ministro Alexandre de Moraes. No início do seu voto, assim como os demais ministros, Moraes destacou os números de desatendimento da população e afirmou que esses dados mostram que o modelo tradicional, anterior ao novo marco, é “falho”.
“Não conseguiu trazer coleta de esgoto a 60% dos brasileiros”, disse Moraes.