Fazer aportes financeiros em investimentos isentos de Imposto de Renda estão entre os preferidos dos brasileiros – não por menos. As duas principais opções que ganham espaço entre investidores são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Mesmo sendo papéis de renda fixa distintos, eles contam com características em comum.
Para os investidores que não querem ficar apenas na opção dos Títulos Públicos Federais e buscam opções de renda fixa mais arrojados, CRIs e CRAs podem ser ótimas alternativas.
No mercado financeiro brasileiro, os títulos mais populares são, em geral, emitidos pelos bancos e pelo Governo. Exemplos: os CDBs (Certificados de Depósito Bancário), as LTNs (Letras do Tesouro Nacional), as LFTs (Letras Financeiras do Tesouro) e as NTNs (Notas do Tesouro Nacional).
Assim sendo, grande parte do mercado de Renda Fixa é composto por títulos emitidos por empresas (sociedades anônimas). Dentro dessa classe de títulos temos os Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
O que são CRIs e CRAs?
São títulos emitidos por empresas e voltados ao setor imobiliário ou agropecuário, por serem de setores que o governo gosta de estimular, possuem isenção de IR, como é o caso dos CRIs e CRAs.
Grosso modo, o CRI financia transações do mercado imobiliário e o CRA do mercado do agronegócio. Nos dois casos quem tem interesse em comprar esses títulos está, na verdade, “emprestando” dinheiro ao emissor do título, ou seja, uma securitizadora que, como compensação, retorna o que foi emprestado por meio de juros e correção monetária. Isso acontece dentro de um prazo combinado no momento da compra.
Vale resaltar que os CRIs e CRAs, assim como as debêntures, não possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), nem do governo. Muitas vezes esses títulos são os que mais acrescentam garantias em suas estruturas e costumam ter alienação fiduciária de imóvel (CRI) para, no caso de inadimplência, o investidor ter um ativo de lastro.
CRI e CRA são a mesma coisa que LCI e LCA?
Não. Apesar de serem produtos financeiros próximos, não significam a mesma coisa. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são emitidas por bancos e corretoras de valores. Já o CRI e o CRA são emitidos pelas próprias empresas e negociadas por meio das securitizadoras.
A securitização é a operação na qual uma empresa que possui ativos deseja vendê-los para antecipar o recebimento de recursos, a fim de realizar novas operações. Para fazer uma distribuição pública, ou seja, para que o público em geral tenha acesso, é necessário “empacotar” os ativos e aprovar a operação na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Isso possibilita que uma empresa de propósito específico (companhia securitizadora) adquira o pacote e, a partir de então, emita certificados lastreados nos créditos por ela adquiridos e vendidos aos investidores interessados sob a forma de certificado de certificado de recebíveis.
Resumindo: a securitização de um CRI e CRA é o ato de transformar as dívidas de quem comprou e financiou um imóvel na planta em valores imobiliários. Dessa forma, eles podem ser livremente comercializados entre as pessoas que investem.
Rentabilidade
Há três tipos de rentabilidade a partir da compra dos ativos CRI e CRA.
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Prefixados
É sabido o quanto vai receber no fim do prazo ao comprar o Certificado.
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Pós-fixados
Há uma estimativa, já que algumas oscilações do mercado financeiro podem interferir na rentabilidade final.
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Híbridos
Tanto o CRI, quanto o CRA podem combinar parte do rendimento via taxa prefixada e oscilações de alguns índices, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) e o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo).
Passo-a-passo para investir em CRI e CRA
- Abrir conta em uma corretora de valores;
- Transferir o dinheiro para a corretora;
- Analisar os CRIs e CRAs disponíveis, selecionar o que mais se enquadra ao seu perfil e objetivos, e definir a quantidade de títulos que deseja aplicar.
Por fim, é preciso estar atento quanto aos custos e tributações desses investimentos. Geralmente os CRIs e CRAs envolvem taxa de administração. Contudo, tanto um quanto o outro são livres de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), além de serem isentos de Imposto de Renda (IR).