Notícias

Notícias

Ofertas com dispensa de registro somam 1.333 operações, diz CVM

Por
Estadão Conteúdos

As ofertas feitas com dispensa de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lideraram as operações no mercado de capitais brasileiro nos nove primeiros meses do ano. Divulgado nesta quinta-feira, o boletim econômico da autarquia contabiliza 1.333 emissões de renda fixa e variável sob as regras da instrução 476. O número é dez vezes maior que as ofertas registradas (125) pela instrução 400.

A CVM prepara mudanças no regime brasileiro de ofertas públicas. A ideia é criar um regime único, consolidando as instruções 400 (que regula ofertas com registro prévio e abertas ao público) e 476 (que disciplina as ofertas com esforços restritos, dispensadas de registro e voltadas ao investidor profissional). A ideia da autarquia é reduzir custos, modernizar e dar maior previsibilidade para as regras de oferta.

As empresas priorizam a oferta com dispensa de registro por ser um processo simplificado e mais ágil, embora limitado em termos de público-alvo. Tem sido assim desde, pelo menos, 2016, início da série histórica do boletim da CVM. As ofertas realizadas por meio da instrução 476 movimentaram 395,3 bilhões de janeiro a setembro deste ano, bastante acima dos R$ 110 bilhões via instrução 400.

No total do mercado, o volume de recursos captados por empresas e fundos no País somaram R$ 505,5 bilhões nos nove primeiros meses do ano, crescimento de 69% na comparação ao mesmo período do ano passado (R$ 300 bilhões), segundo dados do boletim da autarquia. Com o resultado, as captações superaram o registrado em todo o ano passado (R$ 433,1 bilhões).