Por isso, a Oi fez o requerimento, em sede cautelar, do depósito do valor retido, enquanto se julga a questão do mérito.
O pedido foi deferido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a intimação das compradoras para o depósito de R$ 1.527.801.711,76, no prazo de 48 horas, sendo R$ 515.565.143,11 pela Telefônica, R$ 342.705.888,62 pela Claro e R$ 669.530.680,03 pela TIM, em conta vinculada ao processo de recuperação judicial.
O valor ficará acautelado até decisão do Juízo Arbitral, sob pena de multa no valor equivalente a 10% do montante a ser depositado, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação de tal ordem.
O Juízo da Recuperação Judicial também determinou a imediata instauração de procedimento de mediação, com vista à tentativa de composição amigável do litígio entre a Oi e as compradoras, a ser realizada e concluída no prazo de até 60 dias, informa a companhia em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Telefônica Brasil, dona da marca Vivo, comunicou, também à CVM, que a companhia tem notícia, mas ainda sem intimação e citação formal, da decisão liminar concedendo pedido do depósito equivalente ao Valor Retido do preço de aquisição da UPI Ativos Móveis, até que a controvérsia decorrente do ajuste do preço de aquisição pós-fechamento seja resolvida por arbitragem. A Telefônica diz que adotará todas as providências necessárias e cabíveis para assegurar seus direitos.