O processo chegou ao Cade em 2014, após uma representação da Gran Petro, que alegou que as distribuidoras e a administradora impedem a entrada no pool de distribuição de combustível no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
As distribuidoras e a GRU Airport estabeleceram cláusula, em 2013, para exploração de infraestrutura de abastecimento de aeronaves. Esse dispositivo, que foi questionado à autarquia antitruste, previa que a entrada de outra empresa na base compartilhada por elas dependeria da anuência das participantes do pool. Desde então, o processo teve uma série de contornos judiciais e administrativos.
A Superintendência-Geral do Cade, área técnica do órgão, entendeu em parecer que essa previsão configura barreira artificial à entrada de outros distribuidores concorrentes nesse aeroporto e pediu a condenação das distribuidoras e da administradora do aeroporto.
Nesta quarta, o conselheiro-relator divergiu dos técnicos do Cade e votou pelo arquivamento do processo, por entender que os autos não comprovam que houve conduta abusiva por parte das empresas a ponto de configurar infração à ordem econômica e, portanto, demandar sanção pela autarquia antitruste.
Não há previsão de quando o processo voltará à pauta do Tribunal do Cade.