A medida é retroativa e inclui também contratos que ficaram pendentes desde 2020.
O consumidor pode pedir o reembolso até 120 dias do dia do adiamento ou cancelamento dos serviços ou 30 dias antes do evento.
O prazo pode ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Também foi prorrogada por mais 60 dias a MP 1.102/22, que abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no orçamento deste ano para municípios atingidos por chuvas.