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Receita Federal eleva limite para viajante transportar dinheiro em espécie sem declaração de R$ 10 mil para US$ 10 mil

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A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país, informa o Valor. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (14.286/21), que passa a valer a partir de 30 de dezembro.

Entre as principais mudanças, está o novo limite de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52,4 mil) ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

 

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